sábado, 7 de dezembro de 2013

Conselho não pode executar menos de quatro anuidades

Por
13/05/2013

Os conselhos profissionais só podem ajuizar Execução Fiscal contra os inadimplentes quando os débitos atingirem o montante de quatro anuidades. A decisão foi tomada no dia 8 de maio pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmando sentença de primeiro grau que extinguiu Execução promovida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná.
 
O conselho ajuizou Execução Fiscal para cobrar dívida, devidamente corrigida, no valor de R$ 1.147,55 referente a uma anuidade não paga do ano de 2008. O valor original da dívida era de R$ 560.
 
Em 7 de fevereiro de 2013, o juiz substituto João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR), indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo, por entender que a execução contraria o artigo 8º da Lei 12.514/2011.
 
O dispositivo diz que os conselhos não executarão dívidas referentes a anuidades inferiores a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. Aplicando a lei, a execução só teria curso se correspondesse, no mínimo, a R$ 2.240.
 
Custo-benefício
A juíza federal convocada em segundo grau Carla Evelise Justino Hendges, que relatou e indeferiu a Apelação do Conselho na corte, disse que o caput desse artigo da norma apenas criou uma condição de procedibilidade para o ajuizamento de Execução Fiscal, atendendo aos princípios da razoabilidade e da economicidade.
 
Os motivos do legislador, explicou, estão expostos no estudo denominado ‘‘Custo unitário do processo de execução fiscal da União’’. O levantamento foi feito por meio de cooperação técnica entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
O estudo revela que o valor médio das execuções fiscais em curso na Justiça Federal é de R$ 22.507,51, sendo R$ 26.303,81 nas cobranças da União e R$ 1.540,74 para os casos dos conselhos. E que o custo médio de cada uma dessas cobranças é de R$ 4.685,39, lembra a juíza convocada.
 
‘‘Há que se assinalar que os objetivos dos conselhos ligam-se à consecução de interesses comuns dos membros de uma categoria profissional, diferentemente da União e suas demais autarquias, que têm em mira o financiamento do Estado na consecução das necessidades públicas. Logo, é plenamente justificável que as cobranças através do Poder Judiciário passem por um juízo prévio de admissibilidade, fundado na ponderação de custo-benefício e na ideia de proporcionalidade entre fins e meios’’, encerrou.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

Clique aqui para ler o estudo do Ipea/CNJ e aqui para ler a notícia da ConJur sobre o estudo.

Fonte







sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Conselho de biologia quer fim de reserva de mercado na produção de sementes

06/12/2012 - 10h16
 
O representante do Conselho Federal de Biologia (CFBio) Fernando Torres na audiência pública da comissão de agricultura reivindicou há pouco o fim da reserva de mercado para engenheiros agrônomos e florestais na produção de sementes. A lei em vigor que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei nº 10.711/2003) impede os biólogos de assumir responsabilidade técnica pelas sementes e mudas produzidas. Só os engenheiros agrônomos e florestais podem exercer a atividade.

A audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural trata do Projeto de Lei nº 3423/2012, que altera a Lei nº 10.711/2003, autorizando o biólogo a exercer a responsabilidade técnica pela produção, pelo beneficiamento, pela reembalagem ou pela análise de sementes em todas as suas fases.

Segundo o representante do CFBio, os biólogos muitas vezes desenvolvem o trabalho, mas são obrigados a transferir a responsabilidade técnica para engenheiros agrônomos e florestais “que mal sabem do que se passa nos laboratórios”. Para Torres, “os biólogos estão sendo obrigados a se esconder sob a assinatura de outros profissionais”. Ele obteve decisão na Justiça do Mato Grosso que lhe permitiu se credenciar como responsável técnico pela produção e comercialização de sementes e de mudas. O CFB também obteve decisão judicial no Distrito Federal nesse sentido.

Torres disse ainda que a atuação do biólogo na área poderia contribuir para atender demanda reprimida de trabalho na área e ajudar no desenvolvimento do agronegócio brasileiro.

Além disso, destacou que os conteúdos para o exercício dessas atividades constam do núcleo de formação básica dos biólogos.

“O cerceamento do biólogo nessas atividades produtivas não retrata a realidade dessa produção, pois o biólogo tem a formação técnica necessária para isso”, completou o outro representante do Conselho Federal de Biologia na audiência, Israel Gomes Vieira. "A proibição é uma afronta à categoria", denunciou.


quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Cachorro-vinagre dá as caras em Minas depois de 170 anos

23/10/2012 11:54 - Atualizado em 23/10/2012 11:54

Ernesto Braga - Do Hoje em Dia

Instituto Biotrópicos/Divulgação
Cachorro Vinagre 
 
Cachorro-vinagre, com habitat no Mato Grosso,
ameaçado de extinção
Descoberto em Minas Gerais por Peter Lund, em 1842, o cachorro-do-mato-vinagre (Speothos venaticus) foi considerado em extinção no Estado. Após os relatos do naturalista dinamarquês, especialistas jamais obtiveram comprovação científica da existência do animal em território mineiro. No Brasil, os indícios também são raros.
 
Mas a prova de que o cachorro-vinagre, como a espécie também é chamada, ainda habita as matas preservadas de Minas foi conquistada por biólogos do Instituto Biotrópicos, parceiro do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Em 29 de setembro, eles capturaram a imagem de um exemplar do raro animal no Parque Estadual Veredas do Peruaçu, em Januária, no Norte do Estado.
 
Prova
O vídeo de apenas 1,5 segundo coroa sete anos de pesquisa. Câmeras com sensor de movimento estão espalhadas por mais de 50 pontos dos 30 mil hectares do parque desde 2005. “Havia apenas relatos de pessoas que teriam visto o animal e pegadas atribuídas a ele. Depois do Lund, que fez a descoberta na região de Sete Lagoas (Central), quase não havia informações sobre o cachorro-vinagre. Não acreditei quando, finalmente, conseguimos a confirmação pela imagem”, comemora o biólogo Guilherme Braga Ferreira.
 
Habitat
Especialista em ecologia e conservação, ele é o coordenador do Projeto de Monitoramento de Mamíferos do Biotrópicos no Norte de Minas. Segundo o biólogo, há indícios da existência do animal apenas nesta região do Estado. “Ele está ameaçado de extinção em todo o país. Há informações mais relevantes sobre o bicho só no Mato Grosso”.

 
Da família do cão doméstico e do lobo-guará, o cachorro-vinagre vive em bandos. É um canídeo (carnívoro) de pequeno porte, com o adulto pesando cerca de cinco quilos. “Ele tem rabo e patas curtas e não lembra nenhum outro animal da mesma família. É chamado de vinagre por causa da pelagem”, explica Guilherme.
 
O cachorro-vinagre se alimenta de pacas, tatus e outros animais. “O desmatamento, a caça e o contato com o cão doméstico são os responsáveis pelo desaparecimento e risco de extinção”.
 

 

Não tente argumentar com bolsominions, eles funcionam como os psicóticos

em 30 de março de 2020 por Vera Lúcia do Amaral Um dos sintomas mais caros da psicopatologia, quando se estuda as psicoses, é o d...