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domingo, 12 de fevereiro de 2017

Paraibano busca apoio para fazer mestrado e pesquisa no Paraná


Graduado em 2016, aos 23 anos, em Ciências Biológicas pela Universidade Federal da Paraíba, o pessoense  Nyelson Nonato (foto) foi aprovado para cursar Mestrado em Bioenergia na Universidade Federal do Paraná. De família humilde, precisou recorrer ao financiamento coletivo via Internet para bancar as despesas iniciais - estimadas para um mês - de acomodação em Curitiba, a capital paranaense.

Um apaixonado pela natureza, e cidadão determinado, hoje ele trabalha pesquisando o cultivo de microalgas para fins biotecnológicos, a exemplo da aplicação na farmacologia, indústrias  alimentícias e de biocombustíveis.  E acumula, também, experiência com o cultivo e taxonomia de peixes recifais, ecologia e monitoramento de recifes de corais.

Seu grande objetivo, agora, é conseguir, por meio de novas metodologias e tecnologias científicas, desenvolver ferramentas no cultivo de espécies de microalgas nativas das regiões Sul e Nordeste do Brasil que permitam testar a sua capacidade de produção de lipídeos, proteínas e carboidratos. A seleção de espécies potencialmente produtoras desses compostos é o caminho para  direcionar o seu uso à produção de biocombustíveis.

Na Universidade Federal do Paraná, fará parte do laboratório do Dr. Luiz Pereira Ramos, renomado pesquisador do Departamento de Química que trabalha com aproveitamento tecnológico de recursos renováveis. Lá, a ênfase é em química da madeira, biocatálise e na produção de biocombustíveis líquidos (bioetanol e biodiesel) de primeira, segunda e terceira (microalgas) gerações.

Nyelson Nonato conta que na infância queria ser veterinário. Depois, adolescente, colecionou as melhores notas em Ciências Naturais. Virou monitor de Biologia no ensino médio. E, finalmente, ano passado, conseguiu graduar-se em Ciências Biológicas.


Até aqui, conquistas por mérito pessoal e apoio familiar, principalmente da mãe que pôs a educação do filho sempre à frente do melhor brinquedo ou da roupa nova. Mas, nesta nova etapa, um  gesto de generosidade anônima e cidadã pode alçar, em pouco tempo, o dedicado pesquisador paraibano à galeria dos destacados cientistas nacionais. Foco e determinação ele já mostrou que tem, começando por sua aprovação na concorrida seleção do Mestrado da UFPR, como mostra este documento:



Além disso, com absoluta transparência Nyelson demonstra quanto precisa e de que forma utilizará o dinheiro arrecadado. Veja:

A campanha de Nyelson está no Catarse, primeira e maior plataforma brasileira de crowdfunding (financiamento coletivo via Internet).

Os dados bancários para adesão à causa:
  • Banco do Brasil  – Conta/Poupança: 30.595-2 – Agência: 1619-5

  
 Fonte 


sábado, 29 de novembro de 2014

Quanto um biólogo deve cobrar


Já faz algum tempo que gostaria de montar uma postagem, com os valores de referências para remuneração de biólogos.

Separei a tabela de valores de referências de honorários para Biólogos, de acordo com a Instrução Conselho Federal de Biologia – CFBio – Nº 04/2007 de 30 de novembro de 2007. Os valores mínimos a serem cobrados são:

Júnior 1
 Júnior 2
 Pleno
 Sênior
 Até 3 anos após a graduação
 De 3 até 5 anos após a graduação
 De 6 a 15 anos após a graduação ou com Mestrado
 Mais de 15 anos após a graduação ou com Doutorado
R$ 40,00
R$ 60,00
R$ 90,00
R$ 150,00
fonte: Biólogo, profissional da vida e crbio01.gov.br

Os valores acima são as referências de 2007 ou seja, não fiz nenhum cálculo de reajuste. Porém, em junho de 2013, o Deputado Federal DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ do PSD-RS (email)apresentou um Projeto de Lei nº 5755, que dispõe basicamente sobre jornada, condições de trabalho e piso salarial nacional para o Biólogo. Como o foco do site é herpetologia, vamos dar uma ênfase aos profissionais que trabalham com o grupo. Separamos, então, os principais pontos do projeto de lei:
 
* Trabalho noturno terá remuneração superior em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora diurna, com o acréscimo fixado em negociação coletiva anual, e se não tiver acordo, fica em 60%.
* O piso seria de 5 salários mínimos com uma carga semanal de 36h.
(aproximadamente R$ 3.600,00 para iniciar – pode variar de Estado para Estado)
* O trabalho em campo, com risco de acidentes por animais peçonhentos, será atividade periculosa. Atividades de contato com plantas alergênicas, mesmo em condições de campo, passam a ser consideradas como insalubres. Docência em laboratório também.
 * Uniformes e EPIs e EPCs de qualidade para os Biólogos e seus auxiliares quando necessitarem.

Sendo assim, fiz um reajuste simples, com os valores de referências de 2007 e os adicionais previstos no projeto de lei. Não levei em conta inflação e reajustes do salário mínimo de 2007 ->2013.

Confira a tabela dos valores que herpetólogos deveriam cobrar.


 Valor mínimo recomendado pelo CFBio
Adicional Noturno
Insalubridade (médio)
Periculosidade
Valor de Refêrencia total


50%
20%
30%

Biólogo Junior 1
R$ 40,00
R$ 20,00
R$ 8,00
R$ 12,00
R$ 80,00
Biólogo Junior 2
R$ 60,00
R$ 30,00
R$ 12,00
R$ 18,00
R$ 120,00
Biólogo Pleno
R$ 90,00
R$ 45,00
R$ 18,00
R$ 27,00
R$ 180,00
Biólogo Senior
R$ 150,00
R$ 75,00
R$ 30,00
R$ 45,00
R$ 300,00

Veja a PL completa em:
http://www.camara.gov.br/580663  e  http://www.camara.gov.br/1098962


Biologia é Profissão regulamentada. Saiba +em: www.crbio01.gov.br/cms/index.php?secao=6&subsecao=0&completo=1

*Para chegar ao números da 2 tabela reajustei os valores de referência do CFBio.

Fonte: herpeto.org


Aluno de Pós na UFPB lança livro sobre Fauna e Flora

O livro “Um Caderno e uma moto: narrativas de uma viagem”, de autoria do aluno de Pós-Graduação em Zoologia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Caio Mattos Brito, será lançado dia 3 de dezembro às 19h00, no Auditório do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), Campus de João Pessoa.
 
O livro narra a aventura vivida durante viagem de 11 mil quilômetros percorridos em 175 horas no trajeto de ida e volta de Fortaleza, no Ceará, a Ubatuba, em São Paulo. Para Caio, a ida tinha apenas um foco: chegar ao destino. Já a volta foi dedicada ao desbravamento do País, registrando a sua fauna e a sua flora. Apaixonado por pássaros, o objetivo principal do biólogo era registrá-las fotograficamente.
 
De acordo com Rémi F. Lavergne, no prefácio: “Não, felizmente, por sorte nossa, Caio não é ‘normal ’”, pois passa longe do normal dos dias de hoje realizar essa façanha, percorrer mais de 10.000km de moto, sem saber exatamente o que esperar do amanhã. Para nossa sorte, o jovem aventureiro anotou tudo em um caderninho, e agora revela para nós os segredos guardados naquelas páginas.
 
Fonte:  Ascom - Reitoria (Fernando Caldeira / Jéssica Azevedo)
 
 
 

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Doutor é quem faz Doutorado

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in)docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.

Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode comprovar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/2002; E-2067/1999; E-1.815/1998.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.


PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA, 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Fonte

 

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